Inclusão de jovem na previdência privada 31/08/2020
Os direitos entre filhos que provenham de relação conjugal e os filhos havidos fora da constância do casamento, não devem ter qualquer diferença. Foi com esse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que a Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) deverá colocar uma jovem como beneficiária da previdência contratada pelo pai dela, mesmo não tendo sido indicada pelo contratante.A filha, fruto de relacionamento fora do casamento, foi reconhecida pelo genitor ainda em vida. A fundamentação do Tribunal levou em conta que a Constituição Federal assegura os mesmos direitos aos filhos, sendo nascidos ou não da relação conjugal.
No entanto, a ação teve desdobramento em duas instâncias. A 1ª Vara Cível da comarca julgou o pedido improcedente. Por outro lado, a 14ª Câmara Cível deu ganho à filha do contratante, que havia sido representada pela mãe na época, por ser menor de idade.
Dessa forma, ao questionar a improcedência da ação, a jovem argumentou que não poderia ser discriminada por não ser filha da mãe das três irmãs. Afirmou, ainda, que a verba serve para a sua subsistência. Diante disso, a defesa citou jurisprudência da TJ-MG, que estabelece igualdade entre descendentes, quer sejam frutos de relação conjugal ou não, ou adotivos.
A parte contrária alega que o pai não inscreveu a filha como beneficiária do plano e que isso não pode ser feito após a sua morte.
O desembargador responsável pelo caso, ao analisar a matéria, determinou que a designação prévia de beneficiários serve apenas para facilitar a comprovação da identidade daqueles que usufruirão de benefício da previdência complementar por morte, mas não é requisito para a integração de dependente direto do instituidor da pensão.
Dessa forma, considerou que se a jovem já recebia pensão alimentícia e plano de saúde do genitor, ambos de caráter social, e que a previdência também tem caráter social, embora seja um contrato entre particulares, a jovem teria direito em receber pelo benefício. Diante disso, determinou que ela fosse amparada, com a quantia dividida com as outras irmãs, e que recebesse o valor retroativo pelo tempo em que não estava incluída.
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